Quem tiver domicílio eleitoral no Brasil e não puder votar na eleições 2018 é obrigado a justificar a ausência em um prazo de 60 dias após cada turno da eleição ou em até 30 dias após o RETORNO AO BRASIL. Não é possível justificar o voto no exterior no dia da votação.
Para isso, você deve apresentar:
➡️ requerimento de justificativa eleitoral preenchido;
➡️cópia de um documento de identificação oficial brasileiro;
➡️comprovantes de sua viagem ao exterior durante o período das eleições (o bilhete de passagem, carimbo de entrada ou saída em outro país, matrícula em alguma instituição de ensino no exterior ou contrato de trabalho, para casos de intercâmbio).
Essas são algumas informações úteis para o eleitor no exterior que precisa cumprir com suas obrigações eleitorais, mesmo estando distante do Brasil. Estar em dia com a democracia é um papel essencial de todo cidadão, residente ou não.
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